AFRE pode solicitar a conversão de Licença Prêmio de 30 dias em pecúnia
DRHGP confirmou entendimento defendido pelo Sinafresp
O Departamento de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas (DRHGP) confirmou em ofício (clique aqui e confira) o entendimento já defendido pelo Sinafresp de que o Auditor Fiscal da Receita Estadual, com blocos de licença prêmio integralizados (completos) entre 18 de dezembro de 2008 e 31 de outubro de 2021, poderá requerer a conversão de 30 dias (1/3 de seu período de LP) em pecúnia. Esse direito foi previsto pela nova redação da Lei Complementar 1.080/2008 - dada pela Lei Complementar 1.361/2021. Clique aqui e saiba mais.
Os demais 60 dias desses períodos poderão ser indenizados no momento de sua aposentadoria, de acordo com o artigo 4º das Disposições Transitórias da LC 1.361/2008.
O Departamento Jurídico do Sinafresp está à disposição para tirar dúvidas e fornecer mais informações sobre este assunto pelo e-mail deptojuridico@sinafresp.org.br e pelo telefone (11) 97502-6571.
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